LEI Nº 76/1950



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Observação: - O projeto de lei, votado pela Câmara Municipal, e que, promulgado pelo Executivo, iria receber, convertido em lei, o número 76, cujo registro sería feito à página 193 v, deste livro, deixou de ser feito na referida página, por ter sido vetado integralmente pelo se. Prefeito, conforme ofício nº 141-50, de 22 de Abril de 1950, enviado à Câmara Municipal, para os devidos fins.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Abril de 1950

Nagib Suaid
Secretário


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.